Alvará de Reforma e Construção

         O alvará de reforma, construção e demolição é exigido pela prefeitura local antes de se iniciar qualquer obra.

        Toda a obra deverá ter, obrigatoriamente, um arquiteto que ficará como Responsável Técnico pela mesma.

         Sem o referido alvará, a obra correrá um sério risco de ser embargada pela fiscalização municipal.

        Alvará de Reforma/Demolição

         Toda a reforma não poderá acarretar em aumento da área construída do imóvel. As reformas consistem, basicamente, nas alterações internas do imóvel, tais como a troca de pisos e azulejos, instalações hidráulicas e elétricas, construção ou demolição de paredes, aberturas de janelas, etc.
 

Alvará de Construção

        Diferentemente do alvará de reforma, neste caso, haverá aumento da área construída do imóvel. O aumento da área construída poderá ser a ampliação de um cômodo ou até mesmo a construção de uma cobertura de garagem ou varanda. Nestes casos, o proprietário deverá contratar um arquiteto que será o responsável técnico pelo projeto e pela obra, além de protocolar na prefeitura local um Projeto Arquitetônico de Construção para a obtenção do Alvará de Construção.
 
 

         Elaboramos toda a documentação para o protocolo do pedido de alvará e acompanhamos todo o processo de tramitação na prefeitura.

         Tire suas dúvidas ou peça já um orçamento conosco!