Usucapião de bens imóveis

        O Usucapião de bens imóveis é o direito que o cidadão adquire sobre um bem imóvel (terreno e/ ou edificação) em função de o haver utilizado como se fosse o verdadeiro proprietário desse bem. Também é conhecido como Usucapião Extrajudicial, por se tratar de uma tramitação fora do âmbito da Justiça, ou seja, no Cartório de Imóveis.
 

       Documentos necessários

        Levantamento Topográfico (ou planimétrico): é uma planta com o desenho e medidas do terreno, contendo o norte magnético, ângulos azimutes, confrontantes e distância das esquinas. Deve conter o nome do responsável técnico pelo levantamento (arquiteto ou engenheiro) e do proprietário. 
        Memorial Descritivo: é um documento que complementa, em forma de texto, o levantamento topográfico.
        Registro de Responsabilidade Técnica (RRT ou ART) emitido pelo profissional autor do levantamento.
       Como o usucapião é um processo que tramita no cartório, também será necessária a assessoria de um advogado. Além dos itens acima, o Cartório de Imóveis também poderá solicitar outros documentos no decorrer do processo.
 
 
       Elaboramos o Levantamento Topográfico (ou Planimétrico) do terreno, desenvolvemos o Memorial Descritivo e registramos a Responsabilidade Técnica pelo levantamento (ART ou RRT), documentos necessários para o processo de usucapião.
 
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