Licença Ambiental da Cetesb

         Legalizamos o seu estabelecimento junto à Cetesb e acompanhamos todo o processo de tramitação no referido órgão até a aprovação.

        A Licença Ambiental da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é obrigatória para várias  atividades, tais como indústrias, parcelamento do solo, depósitos de produtos químicos, postos de combustíveis, atividades extrativistas, ou qualquer atividade que possui risco de degradação ambiental.

        Etapas de aprovação da Cetesb

        Existem 3 etapas para a obtenção da Licença Ambiental: a Licença Prévia, de Instalação e de Operação.
 
        Licença Prévia (LP): é a etapa preliminar em que se analisa a viabilidade ambiental do empreendimento que ainda está na fase de concepção.
 
        Licença de Instalação (LI): é a licença que autoriza a construção ou a instalação do empreendimento, conforme planos de controle ambiental e projetos aprovados.
 
     Licença de Operação (LO): por fim, a Licença de Operação é a licença que autoriza o início das atividades do empreendimento. Após o início das operações, o empreendedor fica comprometido a cumprir todas as exigências de controle ambiental aprovadas nas etapas anteriores, sob pena de ser multado ou ter sua LO suspensa ou cassada. A LO tem um prazo de validade de 1 a 4 anos, dependendo do tipo de atividade, e deve ser renovada num prazo mínimo de 120 dias, antes da data de expiração.
 

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